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MD Administração Judicial
Quem somos

Sobre a
Empresa

A MD Serviços Empresariais foi constituída com o propósito de atender com excelência as necessidades e demandas do poder judiciário no suporte e auxílio técnico dos processos de recuperação judicial e falência, pautando-se nos fundamentos e princípios da ética, da transparência, da responsabilidade social e da pessoalidade das relações.

Nosso foco consiste em atender as funções e regulações da administração judicial no âmbito dos processos de recuperação e falência empresarial, contribuindo para o prestígio e desiderato do poder judiciário.

Com um corpo técnico altamente especializado, alinhado ao seu modelo padronizado e qualificado de atuação, a empresa entrega resultados concretos com excelência no desenvolvimento de suas atividades.

Ética

Atuação íntegra e transparente em cada processo sob nossa responsabilidade.

Transparência

Prestação de contas clara e acessível a todas as partes envolvidas.

Responsabilidade

Compromisso com a excelência técnica e o respeito à legislação vigente.

Pessoalidade

Relacionamento próximo e dedicado com credores, devedores e o judiciário.

Processos

Recuperação Judicial

William de Freitas Pereira

4000372-75.2026.8.26.0354
Primeira Instância
1ª Vara Reg. de Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem — Foro Espec. 4ª e 10ª RAJs
José Guilherme Di Rienzo Marrey
MD Serviços Empresariais Ltda.
10/03/2026
10/04/2026
Processos

Falência

Rodobox Transportes e Armazenagem de Cargas Ltda.

1000372-97.2024.8.26.0354
Primeira Instância
1ª Vara Reg. de Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem — Foro Espec. 4ª e 10ª RAJs
José Guilherme Di Rienzo Marrey
MD Serviços Empresariais Ltda.
02/12/2025
Créditos

Habilitações e
Divergências

Conforme disposto no art. 7º, § 1º da Lei 11.101/05, após a publicação do edital previsto no art. 52, §1º nos processos de recuperação judicial, e previsto no parágrafo único do art. 99, nos casos de processos de falência, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem diretamente ao administrador judicial suas habilitações de crédito, caso não tenham constado da relação de credores apresentadas pela devedora, ou suas divergências de crédito, caso tenham constado da relação com valor, classificação ou moeda diversos do que entendam correto.

Para tanto, é necessário que o interessado encaminhe sua manifestação acompanhada dos documentos que comprovem a existência, valor e moeda de seu crédito.

Importante considerar que, conforme disposto no art. 9º, inciso II da Lei n. 11.101/2005, os valores deverão ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência, conforme o caso.

Nos termos do disposto no art. 189, §1º, inciso I, da Lei n. 11.101/2005, todos os prazos serão contados em dias corridos.

Os formulários devidamente preenchidos e acompanhados dos documentos necessários para apuração do crédito deverão ser enviados ao e-mail constante do edital de que trata o art. 52, §1º ou art. 99, parágrafo único.

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Contato

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